Lei do Bem — incentivo fiscal à inovação
Empresas no regime de Lucro Real podem reduzir IRPJ e CSLL deduzindo uma parcela majorada dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Incentivo fiscal anual, sem edital.
Quem pode participar
- Empresas tributadas pelo Lucro Real.
- Que tenham dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no ano.
- Com lucro fiscal no período — o benefício é uma dedução sobre a base de cálculo.
O que financia
- Não é repasse de dinheiro: é uma renúncia fiscal — a empresa paga menos IRPJ e CSLL.
- Permite excluir da base de cálculo uma parcela majorada dos gastos com P&D.
- Exige identificar, enquadrar e documentar corretamente as atividades de P&D.
Perguntas frequentes
Minha empresa do Simples pode usar a Lei do Bem?
Não. O benefício é para empresas no Lucro Real com lucro fiscal no período. Empresas no Simples ou no Lucro Presumido não se enquadram.
O que conta como P&D para a Lei do Bem?
Pesquisa básica ou aplicada e desenvolvimento experimental que envolvam novidade e risco tecnológico — não basta comprar tecnologia pronta. O enquadramento correto é o que sustenta o benefício.
Preciso de aprovação prévia?
Não há edital nem aprovação prévia: o benefício é usufruído na apuração e demonstrado depois. Por isso a documentação e o enquadramento corretos são decisivos.
Quer saber se a sua empresa tem aderência a este edital?
Faça um diagnóstico de enquadramento gratuito. Em uma conversa curta, dizemos com franqueza se vale a pena entrar nesta janela — sem promessa de aprovação.
Fonte: Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) e regulamentação vigente. Confira sempre as condições na chamada oficial vigente.