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Fluxo contínuoGoverno Federal · Lei nº 11.196/2005

Lei do Bem — incentivo fiscal à inovação

Empresas no regime de Lucro Real podem reduzir IRPJ e CSLL deduzindo uma parcela majorada dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Incentivo fiscal anual, sem edital.

Quem pode participar

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real.
  • Que tenham dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no ano.
  • Com lucro fiscal no período — o benefício é uma dedução sobre a base de cálculo.

O que financia

  • Não é repasse de dinheiro: é uma renúncia fiscal — a empresa paga menos IRPJ e CSLL.
  • Permite excluir da base de cálculo uma parcela majorada dos gastos com P&D.
  • Exige identificar, enquadrar e documentar corretamente as atividades de P&D.

Perguntas frequentes

Minha empresa do Simples pode usar a Lei do Bem?

Não. O benefício é para empresas no Lucro Real com lucro fiscal no período. Empresas no Simples ou no Lucro Presumido não se enquadram.

O que conta como P&D para a Lei do Bem?

Pesquisa básica ou aplicada e desenvolvimento experimental que envolvam novidade e risco tecnológico — não basta comprar tecnologia pronta. O enquadramento correto é o que sustenta o benefício.

Preciso de aprovação prévia?

Não há edital nem aprovação prévia: o benefício é usufruído na apuração e demonstrado depois. Por isso a documentação e o enquadramento corretos são decisivos.

Quer saber se a sua empresa tem aderência a este edital?

Faça um diagnóstico de enquadramento gratuito. Em uma conversa curta, dizemos com franqueza se vale a pena entrar nesta janela — sem promessa de aprovação.

Fonte: Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) e regulamentação vigente. Confira sempre as condições na chamada oficial vigente.